Metodologia e fontes
Este site não é oficial. Ele reorganiza dados públicos para facilitar a consulta de imóveis rurais. A situação cadastral com efeito legal deve ser conferida na Receita Federal e no INCRA.
- CAFIR, último snapshot
- 11/2026
- SIGEF e SNCI, última carga
- 06/10/2026
- frequência de atualização
- mensal
Fontes
| Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) | Receita Federal, dados abertos mensais. Último snapshot carregado: 11/2026. |
|---|---|
| Parcelas georreferenciadas (SIGEF e SNCI) | INCRA, Acervo Fundiário, atualizado diariamente pelo órgão e carregado aqui uma vez por mês. Última carga: 06/10/2026. |
| Módulo fiscal e fração mínima de parcelamento | INCRA, Índices Básicos de 2013 do SNCR, com as frações mínimas alteradas pela Instrução Especial nº 5/2022. |
| Municípios | IBGE. O CAFIR grava municípios em maiúsculas e às vezes com nomes antigos; cada grafia foi associada ao código IBGE atual. |
Como os dados são cruzados
O CAFIR identifica o imóvel pelo CIB (antigo NIRF) e, quando há vínculo, traz o código do imóvel no INCRA. As parcelas do SIGEF e do SNCI usam esse mesmo código; é por ele que contorno, área georreferenciada e matrícula chegam à ficha. Imóveis sem código do INCRA ou sem certificação não têm contorno.
A área exibida como "área total declarada" é a do CAFIR. Há registros com áreas evidentemente erradas na fonte; elas são mostradas como estão.
O tamanho em módulos fiscais é a área declarada no CAFIR dividida pelo módulo fiscal do município. A classe segue a Lei 8.629/1993: minifúndio, menos de 1 módulo fiscal; pequena propriedade, de 1 a 4 módulos fiscais; média propriedade, mais de 4 até 15 módulos fiscais; grande propriedade, mais de 15 módulos fiscais. É uma referência calculada a partir da área declarada; a classificação oficial do imóvel consta do CCIR emitido pelo INCRA.
O histórico de mudanças de cada imóvel é montado comparando um snapshot mensal com o anterior, a partir de dezembro de 2025. O snapshot de janeiro de 2026 não faz parte do histórico, então as mudanças de fevereiro cobrem dois meses.
Situação do imóvel no CAFIR
| 02 | Ativo |
|---|---|
| 46 | Cancelado: perda de propriedade por usucapião |
| 47 | Cancelado: arrematação em hasta pública |
| 48 | Cancelado: renúncia de propriedade |
| 49 | Cancelado: decisão administrativa |
| 50 | Cancelado: processo/SRL |
| 51 | Cancelado: transformação em imóvel urbano |
| 52 | Cancelado: anexação total |
| 55 | Cancelado: inscrição indevida |
| 56 | Cancelado: desapropriação pelo poder público |
| 57 | Cancelado: desapropriação por pessoa jurídica de direito privado |
| 58 | Cancelado: duplicidade |
| 59 | Cancelado: determinação judicial |
| 83 | Pendência: área superior a 1,5 milhão de ha |
| 88 | Pendência: indicativo de duplicidade |
| 93 | Pendência: indicativo de inconsistência |
| 94 | Pendência: contribuinte não encontrado no CPF/CNPJ |
| 95 | Pendência: município de localização inválido |
| 96 | Pendência: CPF ou CNPJ inválido |
| 98 | Pendência: CPF cancelado, nulo ou suspenso, ou CNPJ baixado/inapto |
Vínculo com o SNCR (INCRA)
| 1 | Vinculação provisória realizada |
|---|---|
| 2 | Vinculação confirmada |
| 3 | Desvinculado |
| 4 | Descaracterização de destinação rural |
Correções e remoção
Os dados são reproduzidos como publicados pela Receita Federal e pelo INCRA; correções devem ser feitas no órgão de origem e aparecem aqui na carga seguinte. Para pedir a retirada de uma ficha, veja privacidade e remoção.