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cafir.com.br
Sobre os dados

Metodologia e fontes

Este site não é oficial. Ele reorganiza dados públicos para facilitar a consulta de imóveis rurais. A situação cadastral com efeito legal deve ser conferida na Receita Federal e no INCRA.

CAFIR, último snapshot
11/2026
SIGEF e SNCI, última carga
06/10/2026
frequência de atualização
mensal

Fontes

Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR)Receita Federal, dados abertos mensais. Último snapshot carregado: 11/2026.
Parcelas georreferenciadas (SIGEF e SNCI)INCRA, Acervo Fundiário, atualizado diariamente pelo órgão e carregado aqui uma vez por mês. Última carga: 06/10/2026.
Módulo fiscal e fração mínima de parcelamentoINCRA, Índices Básicos de 2013 do SNCR, com as frações mínimas alteradas pela Instrução Especial nº 5/2022.
MunicípiosIBGE. O CAFIR grava municípios em maiúsculas e às vezes com nomes antigos; cada grafia foi associada ao código IBGE atual.

Como os dados são cruzados

O CAFIR identifica o imóvel pelo CIB (antigo NIRF) e, quando há vínculo, traz o código do imóvel no INCRA. As parcelas do SIGEF e do SNCI usam esse mesmo código; é por ele que contorno, área georreferenciada e matrícula chegam à ficha. Imóveis sem código do INCRA ou sem certificação não têm contorno.

A área exibida como "área total declarada" é a do CAFIR. Há registros com áreas evidentemente erradas na fonte; elas são mostradas como estão.

O tamanho em módulos fiscais é a área declarada no CAFIR dividida pelo módulo fiscal do município. A classe segue a Lei 8.629/1993: minifúndio, menos de 1 módulo fiscal; pequena propriedade, de 1 a 4 módulos fiscais; média propriedade, mais de 4 até 15 módulos fiscais; grande propriedade, mais de 15 módulos fiscais. É uma referência calculada a partir da área declarada; a classificação oficial do imóvel consta do CCIR emitido pelo INCRA.

O histórico de mudanças de cada imóvel é montado comparando um snapshot mensal com o anterior, a partir de dezembro de 2025. O snapshot de janeiro de 2026 não faz parte do histórico, então as mudanças de fevereiro cobrem dois meses.

Situação do imóvel no CAFIR

02Ativo
46Cancelado: perda de propriedade por usucapião
47Cancelado: arrematação em hasta pública
48Cancelado: renúncia de propriedade
49Cancelado: decisão administrativa
50Cancelado: processo/SRL
51Cancelado: transformação em imóvel urbano
52Cancelado: anexação total
55Cancelado: inscrição indevida
56Cancelado: desapropriação pelo poder público
57Cancelado: desapropriação por pessoa jurídica de direito privado
58Cancelado: duplicidade
59Cancelado: determinação judicial
83Pendência: área superior a 1,5 milhão de ha
88Pendência: indicativo de duplicidade
93Pendência: indicativo de inconsistência
94Pendência: contribuinte não encontrado no CPF/CNPJ
95Pendência: município de localização inválido
96Pendência: CPF ou CNPJ inválido
98Pendência: CPF cancelado, nulo ou suspenso, ou CNPJ baixado/inapto

Vínculo com o SNCR (INCRA)

1Vinculação provisória realizada
2Vinculação confirmada
3Desvinculado
4Descaracterização de destinação rural

Correções e remoção

Os dados são reproduzidos como publicados pela Receita Federal e pelo INCRA; correções devem ser feitas no órgão de origem e aparecem aqui na carga seguinte. Para pedir a retirada de uma ficha, veja privacidade e remoção.