Pular para o conteúdo
cafir.com.br
Guia

ITR: o que é, quem paga e como é calculado

O ITR é o imposto federal sobre o imóvel rural. Veja quem paga, quem é imune ou isento, como a alíquota é definida e como é a declaração.

O ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. É um imposto federal, cobrado todo ano de quem tem imóvel fora da zona urbana do município. Suas regras estão na Lei 9.393/1996.

Quem paga

O contribuinte é o proprietário do imóvel rural, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título. Vale a situação em 1º de janeiro de cada ano.

Quem não paga

A lei prevê imunidade para a pequena gleba rural explorada pelo proprietário que não tenha outro imóvel, e isenção em alguns casos, como parte dos imóveis de assentamentos da reforma agrária. No CAFIR, esses imóveis aparecem como "imune ou isento de ITR", e a ficha de cada imóvel neste site mostra essa informação.

Mesmo o imóvel imune ou isento precisa estar inscrito no CAFIR.

Como o imposto é calculado

O ITR é o valor da terra nua tributável multiplicado por uma alíquota. A alíquota vai de 0,03% a 20% e depende de duas coisas: a área total do imóvel e o grau de utilização, que é a parte da área aproveitável efetivamente usada. Quanto maior e menos utilizado o imóvel, maior a alíquota.

Terra nuaO imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens e florestas plantadas.
Área tributávelÁrea total menos as áreas de preservação permanente, reserva legal e outras de interesse ambiental previstas na lei.
Grau de utilizaçãoÁrea efetivamente utilizada dividida pela área aproveitável.
Valor mínimoO imposto nunca é menor que R$ 10,00.

A calculadora de ITR faz a conta e traz a tabela completa de alíquotas.

Como é declarado

O próprio contribuinte apura o imposto e entrega a Declaração do ITR (DITR) à Receita Federal, uma por imóvel, identificado pelo CIB. O prazo de entrega é definido pela Receita a cada ano e costuma ir de agosto ao fim de setembro.

ITR não é CCIR

É comum confundir os dois. O ITR é imposto, da Receita Federal. O CCIR é o certificado de cadastro do imóvel no INCRA, com uma taxa própria. Veja quem é quem entre as siglas do imóvel rural.

Base legal: Lei 9.393/1996.