CCIR e ITR de imóvel de falecido: espólio e inventário
O que fazer com o CCIR e com o ITR quando o titular do imóvel rural morre: quem declara, o que o inventário exige e como atualizar o cadastro depois da partilha.
Quando o titular de um imóvel rural morre, o imóvel passa a pertencer ao espólio até a partilha. O cadastro no INCRA e o ITR na Receita Federal continuam correndo nesse meio-tempo, e o inventário depende deles: sem o CCIR, a partilha não é homologada.
CCIR no inventário
Pela Lei 4.947/1966, artigo 22, nenhuma partilha por herança, amigável (em cartório) ou judicial, é homologada sem a apresentação do CCIR do imóvel. Por isso o primeiro passo costuma ser emitir o CCIR em vigor com os dados que estão no SNCR; veja como emitir o CCIR. Se o sistema acusar divergência ou cadastro desatualizado, é preciso regularizar no INCRA antes.
Nos atos de transferência do imóvel rural, a mesma lei pede, junto com o CCIR, a prova de quitação do ITR dos últimos cinco exercícios. Por isso vale deixar o ITR em dia antes de chegar ao cartório.
ITR enquanto não há partilha
| Em nome de quem | Do espólio, usando o CPF do falecido. |
|---|---|
| Quem declara | O inventariante. Se ainda não houver inventariante, o cônjuge meeiro, o companheiro ou qualquer sucessor. |
| Declarações atrasadas | O inventariante também entrega as declarações do ITR que o falecido deixou de entregar. |
| Quem responde pelo imposto | O espólio responde pelo ITR devido até a morte. Herdeiros e meeiro respondem pelo que vencer até a partilha, até o limite do que receberem. |
Depois da partilha
A mudança de titular obriga a atualizar o cadastro no INCRA (Lei 5.868/1972, artigo 2º). Os documentos aceitos são a escritura de inventário e partilha, o formal de partilha ou a carta de adjudicação, com a certidão da matrícula e os documentos pessoais dos novos titulares. A partir daí o CCIR passa a sair em nome deles.
Na Receita Federal, se o imóvel ficou com mais de um herdeiro, ele vira um condomínio: um dos condôminos declara o ITR e informa os demais. O CIB do imóvel continua o mesmo.
Conferir o imóvel
A ficha de cada imóvel neste site mostra a situação no CAFIR, a área e o vínculo com o INCRA, o que ajuda a reunir os dados antes de procurar o cartório. Busque pelo CIB, pelo código do INCRA ou pelo nome do imóvel junto com o município.
Este guia é informativo. No inventário, siga a orientação do advogado ou do tabelião responsável.
Fontes: Lei 4.947/1966, artigo 22; Lei 5.868/1972, artigo 2º; Receita Federal, Perguntas e Respostas ITR 2026 (perguntas 44 e 185 a 187); INCRA, documentos para atualização cadastral.
Perguntas frequentes
Dá para fazer o inventário sem o CCIR?
Não. Pela Lei 4.947/1966, artigo 22, nenhuma partilha por herança, amigável ou judicial, é homologada sem a apresentação do CCIR do imóvel rural.
Quem declara o ITR do imóvel de quem morreu?
Enquanto não há partilha, o imóvel é declarado em nome do espólio, pelo inventariante. Sem inventariante, declara o cônjuge meeiro, o companheiro ou qualquer sucessor, usando o CPF do falecido.
Depois da partilha, o que muda no cadastro?
Os herdeiros atualizam o cadastro no INCRA com o formal de partilha, a escritura de inventário ou a carta de adjudicação. A atualização é obrigatória quando muda a titularidade.