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Ferramenta

Calculadora de ITR

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é o valor da terra nua tributável multiplicado por uma alíquota, que depende do tamanho do imóvel e de quanto da área aproveitável é de fato usada.

Preservação permanente, reserva legal e semelhantes.

Lavoura, pastagem, exploração.

Não sabe? Veja a tabela de VTN por município.

Preencha pelo menos a área total e o valor da terra nua. Os outros campos refinam a área tributável e o grau de utilização.

Como o cálculo é feito

Área tributávelÁrea total menos as áreas não tributáveis (preservação permanente, reserva legal, interesse ecológico, servidão ambiental e outras previstas na lei).
Área aproveitávelÁrea tributável menos a área ocupada por benfeitorias úteis e necessárias.
Grau de utilizaçãoÁrea efetivamente utilizada dividida pela área aproveitável.
Terra nua tributávelValor da terra nua multiplicado pela proporção entre área tributável e área total. A terra nua é o imóvel sem construções, culturas, pastagens e florestas plantadas.
ImpostoTerra nua tributável vezes a alíquota da tabela, com mínimo de R$ 10,00.

Tabela de alíquotas do ITR

Alíquota por faixa de área total (linhas) e por grau de utilização, GU (colunas).

Área totalGU maior que 80%GU maior que 65% até 80%GU maior que 50% até 65%GU maior que 30% até 50%GU até 30%
até 50 ha0,03%0,20%0,40%0,70%1,00%
maior que 50 até 200 ha0,07%0,40%0,80%1,40%2,00%
maior que 200 até 500 ha0,10%0,60%1,30%2,30%3,30%
maior que 500 até 1.000 ha0,15%0,85%1,90%3,30%4,70%
maior que 1.000 até 5.000 ha0,30%1,60%3,40%6,00%8,60%
acima de 5.000 ha0,45%3,00%6,40%12,00%20,00%

Deslize a tabela para os lados para ver todas as colunas.

Não sabe o valor da terra nua? A tabela de VTN por município traz o valor por hectare informado à Receita Federal.

Esta calculadora é uma estimativa. Ela não trata de imunidade nem de isenção (como a da pequena gleba explorada pelo proprietário que não tem outro imóvel), nem das regras para considerar uma área como utilizada. O valor oficial é o apurado na declaração do ITR (DITR), entregue à Receita Federal.

Fonte: Lei 9.393/1996, artigos 10 e 11 e anexo. Veja também: CAFIR, CIB, ITR, CCIR e CNIR: quem é quem.