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Georreferenciamento de imóvel rural: quando é exigido

O que é o georreferenciamento certificado pelo INCRA, em quais atos ele é exigido, o prazo de 2029 e como saber se um imóvel já tem certificação.

Georreferenciar um imóvel rural é medir os seus limites com coordenadas geográficas, de forma que o perímetro possa ser desenhado sem depender de marcos como cercas, rios ou árvores. O trabalho é feito por profissional habilitado e certificado pelo INCRA.

Quando é exigido

A exigência vem da Lei 10.267/2001. O georreferenciamento certificado é pedido pelo cartório de registro de imóveis nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer transferência do imóvel rural, como venda, doação ou partilha.

A lei entrou em vigor por etapas, começando pelos imóveis maiores. Em outubro de 2025, o Decreto 12.689/2025 prorrogou o prazo para 2029, para imóveis de qualquer tamanho. Até lá, a transferência pode ser registrada sem a certificação; depois, não.

Como funciona a certificação

1. MediçãoUm profissional habilitado e credenciado no INCRA levanta os vértices do perímetro em campo.
2. Envio ao SIGEFO profissional envia o levantamento ao Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), do INCRA.
3. CertificaçãoO INCRA certifica que o polígono não se sobrepõe a nenhum outro já certificado.
4. RegistroA descrição certificada é levada ao cartório para constar na matrícula.

A certificação diz que os limites não se sobrepõem a outros. Ela não reconhece propriedade: quem diz de quem é o imóvel é a matrícula no registro de imóveis.

Como saber se um imóvel já é georreferenciado

As parcelas certificadas são públicas. Neste site, a ficha do imóvel mostra o contorno, a área medida e a matrícula quando há parcela certificada no SIGEF ou no sistema anterior (SNCI) para o código do imóvel no INCRA. Quando não há, a ficha traz o aviso de que o imóvel não tem georreferenciamento certificado.

A maior parte dos imóveis rurais do país ainda não tem certificação. Ela é mais comum nos imóveis grandes e em estados como Mato Grosso do Sul, Tocantins, Mato Grosso e Goiás.

Área certificada e área declarada

É comum a área medida ser diferente da área que consta no CAFIR ou na matrícula antiga, porque as descrições antigas eram imprecisas. Quando a diferença passa de 10%, a ficha do imóvel avisa.

Base legal: Lei 10.267/2001, Decreto 4.449/2002 e Decreto 12.689/2025.