Georreferenciamento de imóvel rural: quando é exigido
O que é o georreferenciamento certificado pelo INCRA, em quais atos ele é exigido, o prazo de 2029 e como saber se um imóvel já tem certificação.
Georreferenciar um imóvel rural é medir os seus limites com coordenadas geográficas, de forma que o perímetro possa ser desenhado sem depender de marcos como cercas, rios ou árvores. O trabalho é feito por profissional habilitado e certificado pelo INCRA.
Quando é exigido
A exigência vem da Lei 10.267/2001. O georreferenciamento certificado é pedido pelo cartório de registro de imóveis nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer transferência do imóvel rural, como venda, doação ou partilha.
A lei entrou em vigor por etapas, começando pelos imóveis maiores. Em outubro de 2025, o Decreto 12.689/2025 prorrogou o prazo para 2029, para imóveis de qualquer tamanho. Até lá, a transferência pode ser registrada sem a certificação; depois, não.
Como funciona a certificação
| 1. Medição | Um profissional habilitado e credenciado no INCRA levanta os vértices do perímetro em campo. |
|---|---|
| 2. Envio ao SIGEF | O profissional envia o levantamento ao Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), do INCRA. |
| 3. Certificação | O INCRA certifica que o polígono não se sobrepõe a nenhum outro já certificado. |
| 4. Registro | A descrição certificada é levada ao cartório para constar na matrícula. |
A certificação diz que os limites não se sobrepõem a outros. Ela não reconhece propriedade: quem diz de quem é o imóvel é a matrícula no registro de imóveis.
Como saber se um imóvel já é georreferenciado
As parcelas certificadas são públicas. Neste site, a ficha do imóvel mostra o contorno, a área medida e a matrícula quando há parcela certificada no SIGEF ou no sistema anterior (SNCI) para o código do imóvel no INCRA. Quando não há, a ficha traz o aviso de que o imóvel não tem georreferenciamento certificado.
A maior parte dos imóveis rurais do país ainda não tem certificação. Ela é mais comum nos imóveis grandes e em estados como Mato Grosso do Sul, Tocantins, Mato Grosso e Goiás.
Área certificada e área declarada
É comum a área medida ser diferente da área que consta no CAFIR ou na matrícula antiga, porque as descrições antigas eram imprecisas. Quando a diferença passa de 10%, a ficha do imóvel avisa.
Base legal: Lei 10.267/2001, Decreto 4.449/2002 e Decreto 12.689/2025.