CAFIR, CIB, ITR, CCIR, CNIR, CAR e SIGEF: quem é quem
As siglas do imóvel rural explicadas: qual órgão cuida de cada cadastro, para que serve cada documento e como eles se relacionam.
Um imóvel rural regular passa por pelo menos três órgãos: a Receita Federal, o INCRA e o órgão ambiental. Cada um tem seu cadastro e seu documento. Esta é a relação entre eles.
| Sigla | O que é | Órgão |
|---|---|---|
| CAFIR | Cadastro de Imóveis Rurais, base do ITR | Receita Federal |
| CIB | Número do imóvel no CAFIR (antigo NIRF) | Receita Federal |
| ITR | Imposto anual sobre a propriedade rural | Receita Federal |
| SNCR | Sistema Nacional de Cadastro Rural | INCRA |
| CCIR | Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, emitido a partir do SNCR | INCRA |
| CNIR | Cadastro Nacional de Imóveis Rurais, que liga CAFIR e SNCR | INCRA e Receita Federal |
| SIGEF | Sistema de certificação do georreferenciamento do imóvel | INCRA |
| CAR | Cadastro Ambiental Rural | Órgãos ambientais |
CAFIR, CIB e ITR: a parte da Receita Federal
O CAFIR é o cadastro, o CIB é o número do imóvel nesse cadastro e o ITR é o imposto federal cobrado todo ano sobre o imóvel rural. O imposto é apurado pelo próprio contribuinte na declaração do ITR (DITR), conforme a Lei 9.393/1996. A calculadora de ITR mostra como a conta é feita.
SNCR e CCIR: a parte do INCRA
No INCRA o imóvel tem outro número, o código do imóvel rural, com 13 dígitos. O CCIR é o certificado que comprova esse cadastro. Pela Lei 4.947/1966, sem o CCIR o proprietário não pode desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural.
O INCRA também define, para cada município, o módulo fiscal e a fração mínima de parcelamento.
CNIR: a ligação entre os dois
O CNIR foi criado pela Lei 10.267/2001 para unir os cadastros da Receita e do INCRA. É no CNIR que o titular vincula o CIB ao código do imóvel no INCRA. Neste site, esse vínculo aparece em cada ficha como "Vínculo com o SNCR".
SIGEF: o desenho do imóvel
O georreferenciamento é a medição dos limites do imóvel com coordenadas, feita por profissional habilitado. O INCRA certifica o resultado no SIGEF. Quando um imóvel tem parcelas certificadas, a ficha mostra o contorno, a área medida e a matrícula.
CAR: a parte ambiental
O Cadastro Ambiental Rural foi criado pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012). É um registro eletrônico obrigatório com as informações ambientais do imóvel, como áreas de preservação permanente e reserva legal. Ele não aparece neste site; veja a diferença entre CAR e CAFIR.