Pular para o conteúdo
cafir.com.br
Guia

CAFIR, CIB, ITR, CCIR, CNIR, CAR e SIGEF: quem é quem

As siglas do imóvel rural explicadas: qual órgão cuida de cada cadastro, para que serve cada documento e como eles se relacionam.

Um imóvel rural regular passa por pelo menos três órgãos: a Receita Federal, o INCRA e o órgão ambiental. Cada um tem seu cadastro e seu documento. Esta é a relação entre eles.

SiglaO que éÓrgão
CAFIRCadastro de Imóveis Rurais, base do ITRReceita Federal
CIBNúmero do imóvel no CAFIR (antigo NIRF)Receita Federal
ITRImposto anual sobre a propriedade ruralReceita Federal
SNCRSistema Nacional de Cadastro RuralINCRA
CCIRCertificado de Cadastro de Imóvel Rural, emitido a partir do SNCRINCRA
CNIRCadastro Nacional de Imóveis Rurais, que liga CAFIR e SNCRINCRA e Receita Federal
SIGEFSistema de certificação do georreferenciamento do imóvelINCRA
CARCadastro Ambiental RuralÓrgãos ambientais

CAFIR, CIB e ITR: a parte da Receita Federal

O CAFIR é o cadastro, o CIB é o número do imóvel nesse cadastro e o ITR é o imposto federal cobrado todo ano sobre o imóvel rural. O imposto é apurado pelo próprio contribuinte na declaração do ITR (DITR), conforme a Lei 9.393/1996. A calculadora de ITR mostra como a conta é feita.

SNCR e CCIR: a parte do INCRA

No INCRA o imóvel tem outro número, o código do imóvel rural, com 13 dígitos. O CCIR é o certificado que comprova esse cadastro. Pela Lei 4.947/1966, sem o CCIR o proprietário não pode desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural.

O INCRA também define, para cada município, o módulo fiscal e a fração mínima de parcelamento.

CNIR: a ligação entre os dois

O CNIR foi criado pela Lei 10.267/2001 para unir os cadastros da Receita e do INCRA. É no CNIR que o titular vincula o CIB ao código do imóvel no INCRA. Neste site, esse vínculo aparece em cada ficha como "Vínculo com o SNCR".

SIGEF: o desenho do imóvel

O georreferenciamento é a medição dos limites do imóvel com coordenadas, feita por profissional habilitado. O INCRA certifica o resultado no SIGEF. Quando um imóvel tem parcelas certificadas, a ficha mostra o contorno, a área medida e a matrícula.

CAR: a parte ambiental

O Cadastro Ambiental Rural foi criado pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012). É um registro eletrônico obrigatório com as informações ambientais do imóvel, como áreas de preservação permanente e reserva legal. Ele não aparece neste site; veja a diferença entre CAR e CAFIR.