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CAR e CAFIR são a mesma coisa? Diferenças entre CAR, CAFIR e CCIR

Não: o CAR é o cadastro ambiental, o CAFIR é o da Receita Federal e o CCIR é o certificado do INCRA. Veja o que cada um faz, o formato do número do CAR e onde consultar.

Não, CAR e CAFIR não são a mesma coisa. São dois cadastros diferentes do mesmo imóvel rural, feitos em órgãos diferentes e com números diferentes. E nenhum dos dois é o CCIR, que é o certificado do cadastro no INCRA.

CARCadastro Ambiental Rural, feito nos órgãos ambientais dos estados, no sistema federal SICAR. O número é o recibo do CAR. Reúne as informações ambientais: APP, reserva legal e vegetação.
CAFIRCadastro de Imóveis Rurais da Receita Federal, base do ITR. O número é o CIB (antigo NIRF).
SNCR e CCIRCadastro rural do INCRA e o certificado que ele emite. O número é o código do imóvel, com 13 dígitos. O CCIR é exigido para vender, desmembrar, hipotecar e partilhar o imóvel.

O CAR

Criado pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012, artigo 29), o CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, sem prazo final de inscrição. Ele reúne as informações ambientais do imóvel e é feito, de preferência, no órgão ambiental do estado. O CAR não serve como título de propriedade nem de posse.

Desde 2017, o banco só concede crédito agrícola a quem tem o imóvel inscrito no CAR (artigo 78-A do Código Florestal).

Como é o número do CAR

O recibo do CAR começa pela sigla da UF e pelo código IBGE do município, seguidos de uma sequência de letras e números. Em CE-2314102-6DA9..., por exemplo, CE é o Ceará e 2314102 é o código do município. Esse número não é o CIB nem o código do INCRA, e por isso não serve para buscar o imóvel neste site.

Onde consultar o CAR

Na consulta pública do CAR, em consulta.car.gov.br, com mapa e dados dos imóveis inscritos. O titular também vê o CAR dos seus imóveis no Meu Imóvel Rural; veja como consultar imóvel rural pelo CPF.

Onde o CAR encontra o CAFIR: o ITR

Para excluir da área tributável do ITR as áreas de preservação permanente, a reserva legal e outras áreas protegidas, a declaração do ITR pede o número do recibo do CAR. Desde a Lei 14.932/2024, o ADA do Ibama deixou de ser obrigatório para isso. Só informar a área no CAR, porém, não basta: é preciso guardar os documentos que comprovam essas áreas.

Onde entra o CCIR

O CAFIR e o cadastro do INCRA são ligados entre si no CNIR (veja como vincular). O CAR fica à parte, no sistema ambiental. Para ver todas as siglas juntas, leia CAFIR, CIB, ITR, CCIR, CNIR, CAR e SIGEF: quem é quem.

Fontes: Lei 12.651/2012, artigos 29 e 78-A; gov.br, serviço Inscrever imóvel rural no CAR; Receita Federal, Perguntas e Respostas ITR 2026 (perguntas 65 a 67).

Perguntas frequentes

CAR e CAFIR são a mesma coisa?

Não. O CAR é o Cadastro Ambiental Rural, feito nos órgãos ambientais. O CAFIR é o cadastro de imóveis rurais da Receita Federal, base do ITR. Um mesmo imóvel deve estar nos dois.

O CAR substitui o CCIR?

Não. O CCIR é o certificado do cadastro do imóvel no INCRA. O CAR não prova propriedade nem posse e não substitui o CCIR nem o CAFIR.

Onde consultar o CAR?

Na consulta pública do CAR, em consulta.car.gov.br, ou no Meu Imóvel Rural, pelo titular.

O CAR é exigido no ITR?

Sim. A declaração do ITR pede o número do recibo do CAR, que substituiu o ADA para excluir as áreas de preservação da área tributável.