CAR e CAFIR são a mesma coisa? Diferenças entre CAR, CAFIR e CCIR
Não: o CAR é o cadastro ambiental, o CAFIR é o da Receita Federal e o CCIR é o certificado do INCRA. Veja o que cada um faz, o formato do número do CAR e onde consultar.
Não, CAR e CAFIR não são a mesma coisa. São dois cadastros diferentes do mesmo imóvel rural, feitos em órgãos diferentes e com números diferentes. E nenhum dos dois é o CCIR, que é o certificado do cadastro no INCRA.
| CAR | Cadastro Ambiental Rural, feito nos órgãos ambientais dos estados, no sistema federal SICAR. O número é o recibo do CAR. Reúne as informações ambientais: APP, reserva legal e vegetação. |
|---|---|
| CAFIR | Cadastro de Imóveis Rurais da Receita Federal, base do ITR. O número é o CIB (antigo NIRF). |
| SNCR e CCIR | Cadastro rural do INCRA e o certificado que ele emite. O número é o código do imóvel, com 13 dígitos. O CCIR é exigido para vender, desmembrar, hipotecar e partilhar o imóvel. |
O CAR
Criado pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012, artigo 29), o CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, sem prazo final de inscrição. Ele reúne as informações ambientais do imóvel e é feito, de preferência, no órgão ambiental do estado. O CAR não serve como título de propriedade nem de posse.
Desde 2017, o banco só concede crédito agrícola a quem tem o imóvel inscrito no CAR (artigo 78-A do Código Florestal).
Como é o número do CAR
O recibo do CAR começa pela sigla da UF e pelo código IBGE do município, seguidos de uma sequência de letras e números. Em CE-2314102-6DA9..., por exemplo, CE é o Ceará e 2314102 é o código do município. Esse número não é o CIB nem o código do INCRA, e por isso não serve para buscar o imóvel neste site.
Onde consultar o CAR
Na consulta pública do CAR, em consulta.car.gov.br, com mapa e dados dos imóveis inscritos. O titular também vê o CAR dos seus imóveis no Meu Imóvel Rural; veja como consultar imóvel rural pelo CPF.
Onde o CAR encontra o CAFIR: o ITR
Para excluir da área tributável do ITR as áreas de preservação permanente, a reserva legal e outras áreas protegidas, a declaração do ITR pede o número do recibo do CAR. Desde a Lei 14.932/2024, o ADA do Ibama deixou de ser obrigatório para isso. Só informar a área no CAR, porém, não basta: é preciso guardar os documentos que comprovam essas áreas.
Onde entra o CCIR
O CAFIR e o cadastro do INCRA são ligados entre si no CNIR (veja como vincular). O CAR fica à parte, no sistema ambiental. Para ver todas as siglas juntas, leia CAFIR, CIB, ITR, CCIR, CNIR, CAR e SIGEF: quem é quem.
Fontes: Lei 12.651/2012, artigos 29 e 78-A; gov.br, serviço Inscrever imóvel rural no CAR; Receita Federal, Perguntas e Respostas ITR 2026 (perguntas 65 a 67).
Perguntas frequentes
CAR e CAFIR são a mesma coisa?
Não. O CAR é o Cadastro Ambiental Rural, feito nos órgãos ambientais. O CAFIR é o cadastro de imóveis rurais da Receita Federal, base do ITR. Um mesmo imóvel deve estar nos dois.
O CAR substitui o CCIR?
Não. O CCIR é o certificado do cadastro do imóvel no INCRA. O CAR não prova propriedade nem posse e não substitui o CCIR nem o CAFIR.
Onde consultar o CAR?
Na consulta pública do CAR, em consulta.car.gov.br, ou no Meu Imóvel Rural, pelo titular.
O CAR é exigido no ITR?
Sim. A declaração do ITR pede o número do recibo do CAR, que substituiu o ADA para excluir as áreas de preservação da área tributável.