Situação cadastral do imóvel rural no CAFIR
O que significa cada situação do imóvel no CAFIR (ativo, cancelado, pendente) e cada tipo de vínculo com o cadastro do INCRA.
Todo imóvel no CAFIR tem uma situação cadastral, registrada pela Receita Federal como um código. São três grupos: ativo, cancelado e com pendência. A ficha de cada imóvel neste site mostra a situação atual e, quando ela muda de um mês para o outro, registra a mudança.
Ativo
É o imóvel com cadastro regular na Receita Federal (código 02). Estar ativo no CAFIR não diz nada sobre o cadastro no INCRA, que é verificado pelo vínculo com o SNCR, mais abaixo.
Cancelado
O cadastro foi encerrado e o motivo fica registrado no código.
| 46 | Perda de propriedade por usucapião |
|---|---|
| 47 | Arrematação em hasta pública |
| 48 | Renúncia de propriedade |
| 49 | Decisão administrativa |
| 50 | Processo/srl |
| 51 | Transformação em imóvel urbano |
| 52 | Anexação total |
| 55 | Inscrição indevida |
| 56 | Desapropriação pelo poder público |
| 57 | Desapropriação por pessoa jurídica de direito privado |
| 58 | Duplicidade |
| 59 | Determinação judicial |
Um cancelamento por anexação total, por exemplo, indica que a área passou a fazer parte de outro imóvel; por transformação em imóvel urbano, que deixou de ser rural.
Com pendência
O cadastro existe, mas a Receita Federal encontrou um problema que precisa ser resolvido pelo titular.
| 83 | Área superior a 1,5 milhão de ha |
|---|---|
| 88 | Indicativo de duplicidade |
| 93 | Indicativo de inconsistência |
| 94 | Contribuinte não encontrado no cpf/cnpj |
| 95 | Município de localização inválido |
| 96 | Cpf ou cnpj inválido |
| 98 | Cpf cancelado, nulo ou suspenso, ou cnpj baixado/inapto |
Vínculo com o SNCR (INCRA)
Além da situação, o CAFIR informa se o imóvel está ligado ao cadastro do INCRA.
| 1 | Vinculação provisória realizada |
|---|---|
| 2 | Vinculação confirmada |
| 3 | Desvinculado |
| 4 | Descaracterização de destinação rural |
A vinculação é feita pelo titular no CNIR, como explica o guia CAFIR, CIB, ITR, CCIR, CNIR, CAR e SIGEF.
Como corrigir a situação
Este site só reproduz o que a Receita Federal publica. Qualquer correção é feita pelo titular junto à Receita Federal, e aparece aqui na carga mensal seguinte.
Fonte dos códigos: Receita Federal, layout dos dados abertos do CAFIR.