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Imóvel rural em Resplendor (MG)

Sitio Maritaca

Ativo CIB 5331998-2

Imóvel rural em Resplendor (MG) com 17,7 ha, inscrito no CAFIR da Receita Federal sob o CIB 5331998-2.

Resumo do imóvel

área total declarada
17,7 ha
módulos fiscais
0,6
Minifúndio
georreferenciamento
sem certificação
vínculo com o INCRA
Desvinculado

Maior que 34% dos 1.953 imóveis de Resplendor, pela área declarada.

Pontos de atenção

O imóvel não está vinculado ao cadastro do INCRA (SNCR). A vinculação é feita pelo titular no CNIR. Como vincular o CAFIR ao cadastro do INCRA.

Não há georreferenciamento certificado no SIGEF/INCRA para este imóvel. Quando o georreferenciamento é exigido.

O cadastro na Receita Federal não é atualizado desde 28/08/2019.

Dados cadastrais

CIB (antigo NIRF)
5331998-2
Código do imóvel no INCRA
não informado
Vínculo com o SNCR (INCRA)
Desvinculado
Área total declarada
17,7 ha
Tamanho em módulos fiscais
0,6 (minifúndio)O módulo fiscal de Resplendor é 30 ha.
Imune ou isento de ITR
Não
Localização
CORREGO VAI E VOLTAINDEPENDENCIAResplendor (MG)
Última atualização na Receita
28/08/2019
Estimativa

ITR de referência

R$ 20,82 a R$ 83,27 por ano

Calculado pelo VTN 2026 de Resplendor, se toda a área for tributável e mais de 80% utilizada. O valor oficial é o apurado na declaração do ITR.

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Fonte: CAFIR/Receita Federal, atualizado até 10/2026. Dados reproduzidos como publicados; veja a metodologia ou peça a retirada desta ficha.